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domingo, 17 de abril de 2011

Bullying: uma prática de desrespeito social


Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
Existe duas categorias de bullying : 1ª) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e 2ª) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, e tem como característica principal a exclusão da pessoa.
O bullying é uma problemática mundial, afetando todas as fases de uma pessoa, principalmente as crianças. Essa prática abusiva e imoral pode ocorrer também em universidades, família, trabalho e escolas. Em geral as pessoas que testemunha o bullying, na grande maioria alunos, se silenciam em razão do medo de se tornarem a próxima vítima. Quando isso ocorre sem uma intervenção dos responsáveis para combater o bullying, os alunos são afetados pelo sentimento de medo e ansiedade. As crianças e adolescentes que sofreram dessa agressão, podem se tornar adultos com sentimentos revoltosos e de baixo  autoestima, adquirindo muitos problemas psicológicos e de relacionamento, podendo, contrair comportamento agressivo, chegando a casos extremos de suicídio. Os agressores geralmente são crianças e adolescentes pertencentes a famílias de poder financeiro baixo e de pouca estrutura, e na maior parte dos casos os agressores estão significativamente associados a comportamentos anti-socias ( violência, consumo de substancias ilícitas, etc.).
Os atos de bullying vão contra princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana; Art 5º da Constituição Federal/88 que diz:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação.”
E ferem, por conseguinte o Código civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de Bullying pode também ser enquadrado no Código do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviços aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
Existem algumas formas de tentar evitar o ato de bullying; os pais tem um papel de extrema importância, devendo estar atentos a sinais que possam denunciar esta prática, sendo o seu educando a vitima ou o agressor. Os responsáveis pela instituição de ensino devem ficar alerta as atitudes dos alunos, fazer palestras onde os mesmo podem interagir dando opiniões, orientar os professores e funcionários como agir em caso de flagrante e a participação do governo em apoiar campanhas e fazer alertas na sociedade para esse tipo de violência. Enfim, o bullying tornou-se uma questão de desequilíbrio social que deve levar as autoridades  de todo o mundo a tomar iniciativas de prevenções para que não ocorram casos tão bárbaros como vem acontecendo e que consigam amenizar ou ate mesmo excluir esses desequilíbrios. ( Por Vinícius Souza)

sábado, 16 de abril de 2011

Carlos Drummond de Andrade

A cada dia que vivo, mais me convenço de que o desperdício da vida está no amor que não damos, nas forças que não usamos,na prudência egoísta que nada arrisca e que, esquivando-nos do sofrimento, perdemos também a felicidade.
A dor é inevitável. O sofrimento é opcional.
Carlos Drummond de Andrade 


Sejamos menos egoísta e mais amorosos com o nosso próximo. O mundo está cansado de guerra,, sofrimento e miséria. Paz , amor e fraternidade é o que buscamos para um futuro no mínimo digno para nossos descendentes. ( Vinícius Souza)

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Vergonha da honestidade

Rui Barbosa em um de seus momentos de reflexão, profetiza a banalização da corrupção que vigora em nosso país. 
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." ( Rui Barbosa)

"Como podemos analisar não é de hoje o problema da corrupção, onde as pessoas usam do poder quem tem para fazer disso um ganho próprio sem pensar no próximo.
E vemos que nada mudou de 100 anos atrás ate hoje, alias,  somente aumentou esses índices vergonhosos para nosso pais, que se diz "abençoado por Deus". (Vinícius Souza)

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Temer na mira da Justiça

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquive o inquérito que investiga o envolvimento do vice-presidente a República, Michel Temer (PMDB), em um suposto esquema de cobrança de propina de empresas que na década de 1990 participaram de licitações da Companhia de Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal administradora do porto de Santos.
A recomendação da PGR será analisada pelo ministro relator do caso no Supremo, Marco Aurélio Mello. Aberto pela 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, o inquérito apura o suposto envolvimento de Temer e do ex-presidente da Codesp Marcelo de Azeredo.
As empresas participaram de licitações para arrendamento de áreas operacionais no porto. O inquérito foi revelado em reportagem do jornal "Folha de S.Paulo".
Gurgel entendeu que não há na investigação indícios suficientes para sustentar as acusações contra o vice-presidente e Azeredo. Uma investigação sobre os mesmos fatos foi arquivada, em 2000, pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pelo mesmo motivo.
"As diligências realizadas enquanto a investigação tramitou perante a Polícia Federal não trouxeram novas provas dos fatos em apuração que evidenciassem qualquer envolvimento de Michel Temer, não havendo, portanto, justa causa para a tramitação do presente inquérito”, afirmou o procurador-geral no parecer.
Na última terça-feira (5), após participar de evento, em Brasília, Temer negou as acusações.
"Isso é coisa velha. Mais do que velha, é antiquíssima. Por ser antiquíssima, já foi decidida pelo procurador-geral da República a mesma matéria que foi veiculada hoje. Não há conexão nenhuma quanto aos fatos. Enfim, não vou revelar minha indignação, porque ela surge da forma como eu respondo", declarou.

domingo, 10 de abril de 2011

Link com dicas de Rani para o juri simulado da Profª Rose Marie.


http://estudamosonline.blogspot.com/2010/05/juri-simulado.html
Veja o video dos primeiros momentos do massacre no RJ.