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domingo, 17 de abril de 2011

Bullying: uma prática de desrespeito social


Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
Existe duas categorias de bullying : 1ª) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e 2ª) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, e tem como característica principal a exclusão da pessoa.
O bullying é uma problemática mundial, afetando todas as fases de uma pessoa, principalmente as crianças. Essa prática abusiva e imoral pode ocorrer também em universidades, família, trabalho e escolas. Em geral as pessoas que testemunha o bullying, na grande maioria alunos, se silenciam em razão do medo de se tornarem a próxima vítima. Quando isso ocorre sem uma intervenção dos responsáveis para combater o bullying, os alunos são afetados pelo sentimento de medo e ansiedade. As crianças e adolescentes que sofreram dessa agressão, podem se tornar adultos com sentimentos revoltosos e de baixo  autoestima, adquirindo muitos problemas psicológicos e de relacionamento, podendo, contrair comportamento agressivo, chegando a casos extremos de suicídio. Os agressores geralmente são crianças e adolescentes pertencentes a famílias de poder financeiro baixo e de pouca estrutura, e na maior parte dos casos os agressores estão significativamente associados a comportamentos anti-socias ( violência, consumo de substancias ilícitas, etc.).
Os atos de bullying vão contra princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana; Art 5º da Constituição Federal/88 que diz:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação.”
E ferem, por conseguinte o Código civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de Bullying pode também ser enquadrado no Código do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviços aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
Existem algumas formas de tentar evitar o ato de bullying; os pais tem um papel de extrema importância, devendo estar atentos a sinais que possam denunciar esta prática, sendo o seu educando a vitima ou o agressor. Os responsáveis pela instituição de ensino devem ficar alerta as atitudes dos alunos, fazer palestras onde os mesmo podem interagir dando opiniões, orientar os professores e funcionários como agir em caso de flagrante e a participação do governo em apoiar campanhas e fazer alertas na sociedade para esse tipo de violência. Enfim, o bullying tornou-se uma questão de desequilíbrio social que deve levar as autoridades  de todo o mundo a tomar iniciativas de prevenções para que não ocorram casos tão bárbaros como vem acontecendo e que consigam amenizar ou ate mesmo excluir esses desequilíbrios. ( Por Vinícius Souza)

4 comentários:

  1. Adorei esse seu texto. Muito bom!!!

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  2. O texto está bem elaborado meu nobre primo, no entanto é de suma importância ressaltar que a mídia vem tentando buscar respostas nesta doença para justificar atitudes de jovens inescrupulosos.

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